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MP 944/2020

EM CONTINUIDADE A TODA A BENESSE CONCEDIDA AOS EMPREGADORES E EMPREGADOS NAS MEDIDAS PROVISÓRIAS ANTERIORES, FOI EDITADA NOVA MEDIDA VOLTADA A OPERAÇÕES DE CRÉDITO.

Inicialmente, aos nossos olhos tal medida corrobora com a estratégia do governo federal para injetar liquidez na economia, que também respira por aparelhos! Ou seja, com o aumento da pressão sofrida pelos chefes de governo, após serem colocados contra a parede para uma análise do que seria mais prejudicial:


Colapso no sitema de saúde

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Falência do sistema econômico do país


É notório que a refrida discussão divide a opinião da população espectadora de tamnha guerra política a fim de encontrar a melhor solução para o cenário que vem se instalando no país, de um lado os profissionais da saúde e governantes e de outro economistas e empresários.


Como o nosso intuíto aqui não é definir a melhor opinião, apesar de acharmos que sempre será o meio termo entre ambos os lados técnicos, não podemos definir isso como máxima, uma vez que os dados que circulam nos bastidores e motivam as medidas devem certamente motivar os próximos passos.


Por isso, passaremos a abordar o tão esperado artigo relacionado ao diferimento no recolhimento dos impostos, gerando liquidez de capital para a econômia e medidas de crédito.

Precisamos saber, em primeiro lugar, que o Programa Emergencial de Suporte a Empregos é destinado aos empresários com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019. 


As referidas linhas de crédito, entãos, serão concedidasda seuinte forma:


I - abrangerão a totalidade da folha de pagamento do contratante, pelo período de dois meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado; e
II - serão destinadas exclusivamente ao processamento das folhas de pagamento

Como é sempre bom lembrar, o programa tem como finalidade a manutenção do emprego e poderá ser cncedido pelas instituições bancárias participantes até 30 de junho de 2020!


Então, é razoável que o emprestimo concedido pelo governo (85%) e instituições bancárias (15%) para cada financiamento, com risco em igual proporção para inadimplência, estes encontram-se colocando a sua pele no jogo, direcionando estes recursos apenas ao pagamento da folha de funcionários, a fim de atingir o objetivo do dinheiro chegar à ponta mais necessitada da sociedade.


Por isso, as linhas de crédito concedidas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos abrangerão a totalidade da folha de pagamento do contratante, pelo período de dois meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado; e serão destinadas exclusivamente ao processamento das folhas de pagamento.


Atenciosamente,

Time Focus Administradora

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